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Cabe esclarecer que a reparação de eventuais prejuízos causados pela inadequação do produto deve ser pleiteada junto ao fornecedor, acionando, quando necessário, os órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário. Não é competência do Inmetro definir ações de reparação de danos morais ou materiais inerentes às relações de consumo.