Como realizar instalação de sistemas de GNV em motocicletas?
Publicado em
01/01/2014 21h00
Atualizado em
10/01/2024 15h53
Informamos que não é permitida a instalação de sistemas de GNV em motocicletas, conforme artigo 7° da Resolução Contran n° 292, de 2008, transcrito a seguir:
"É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular - GNV como combustível."