Como realizar instalação de sistemas de GNV em motocicletas?
Publicado em
01/01/2015 21h00
Atualizado em
15/04/2025 14h58
Informamos que não é permitida a instalação de sistemas de GNV em motocicletas. Esta proibição foi inicialmente estabelecida na Resolução Contran nº 292/2008 e mantida pela Resolução Contran nº 916/2022, que além da manutenção da proibição em seu Art. 9º, transcrito a seguir, revogou a Resolução Contran nº 292/2008 em seu Art. 19º.
“Art. 9º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular (GNV) como combustível.”