Como realizar a desinstalação de kit GNV?
Conforme estabelecido no artigo 2° da Portaria Inmetro n° 91, de 2007 (com revogação agendada pela Portaria Inmetro no 130/2022), as instalações, substituições, retiradas e manutenções de sistemas de gás natural veicular devem ser realizadas somente por instaladores registrados no Inmetro, devendo ser observados os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade n° 33 e os requisitos estabelecidos nas regulamentações aprovadas pelas Portarias Inmetro nº 149 e nº 147, ambas de 2022, que estabelecem os requisitos, respectivamente para a realização de inspeção de segurança veicular de veículos modificados e com sistemas de GNV (retirada).
A relação dos Organismos de Inspeção Acreditados pelo Inmetro na área da segurança veicular, encontra-se disponível no site ao lado direito da tela, item Organismos de Certificação e de Inspeção Acreditados/item Segurança Veicular - OIA-SV.