Como obter o registro de empresa instaladora de GNV?
Os requisitos que devem ser cumpridos por empresas que pretendem obter registro (concessão e renovação) junto ao Inmetro, para a realização dos serviços de instalação, substituição, retirada e manutenção de componentes de sistemas de gás natural veicular, estão estabelecidos na Portaria Inmetro n° 91, de 2007, (com revogação agendada pela Portaria Inmetro no 130/2022), que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ n° 33 para Registro do Instalador de Sistemas de Gás Natural Veicular em Veículos Rodoviários Automotores.
Sendo assim, recomendamos que as empresas interessadas nesse registro observem a referida Portaria/RTQ e, posteriormente, contate o representante da RBMLQ-I (Instituto de Pesos e Medidas) da UF na qual exista interesse em estabelecer as suas infraestruturas de prestação de serviços para mais esclarecimentos e implementação do processo de registro.
Complementarmente, recomendamos que também sejam observadas as Portarias Inmetro n° 149 e nº 147/2022, ambas de 2022, que estabelecem os requisitos, respectivamente para a realização de inspeção de segurança veicular de veículos modificados e com sistemas de GNV (retirada).