Como obter informações sobre requalificação de cilindros para GNV - Emissão de Atestado de Qualidade?
De acordo com o subitem 5.14 do Anexo I “REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA REQUALIFICAÇÃO DE CILINDROS DESTINADOS AO ARMAZENAMENTO DE GÁS NATURAL VEICULAR” da Portaria Inmetro nº 133/2022, o fornecedor do serviço de requalificação (oficina requalificadora) deve, após a realização do serviço de requalificação do cilindro de GNV, emitir o Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro com o resultado final de aprovação ou reprovação do cilindro.
O Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro é o documento preenchido e emitido exclusivamente pelo fornecedor de requalificação, assinado e chancelado pelo seu responsável técnico. Nesse documento estão especificadas as seguintes informações mínimas referentes ao serviço: fornecedor, cliente, cilindro, inspeções e ensaios realizados e o resultado de aprovação ou reprovação do cilindro, constando o prazo de validade do serviço.
O Atestado da Qualidade do Instalador Registrado é emitido apenas pelas empresas instaladoras, conforme determina o RTQ nº 33 (Registro do Instalador de Sistemas de GNV em Veículos Rodoviários Automotores), aprovado pela Portaria Inmetro nº 91/2007 (com revogação agendada pela Portaria Inmetro nº 133/2022) .
Assim, para a Inspeção de Segurança Veicular de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de GNV pelo Organismo de Inspeção acreditado (OIA-SV) não se aplica a exigência do Atestado da Qualidade como documento de atestação da requalificação dos cilindros. Nesse caso, o OIA-SV deve verificar o Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro, emitido pelo fornecedor responsável pelo serviço de requalificação.