Como obter informações sobre a Taxa de Avaliação da Conformidade?
A nova redação da Lei 9.933/1999, no artigo 3º- A e no Anexo II, incluído pela Lei nº 12.545, de 2011, instituiu as Taxas de Avaliação da Conformidade para todos os serviços e produtos com conformidade avaliada compulsoriamente e registrados pelo Inmetro.
Os valores das taxas de avaliação da conformidade e serviços metrológicos praticados pelo Inmetro foram alterados pela Portaria Interministerial nº 44 MF-MDIC, de 27/01/2017, publicada no DOU de 01/02/2017, conforme abaixo:
- Taxa para concessão de registro de objetos com conformidade avaliada R$ 53,53.
De acordo com portaria 258/2020, não há mais taxas para renovação/manutenção
- Taxa para verificação de acompanhamento inicial R$ 1.352,74.
- Tais taxas deverão ser recolhidas através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente para impressão e pagamento através do sistema Orquestra P61 – Registro de Objetos. Somente após o pagamento da GRU o Inmetro visualizará a solicitação de registro para posterior análise.