Quem pode solicitar o Registro?
Publicado em
26/08/2022 10h29
O Registro deve ser solicitado pelo fornecedor. Segundo a Portaria Inmetro n° 248, de 25 de maio de 2015, o fornecedor é a “pessoa jurídica, pública ou privada, legalmente estabelecida no País, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, recuperação, reparação, fracionamento, acondicionamento, envase, distribuição ou comercialização do produto ou prestação do serviço objeto de regulamentação pelo Inmetro”.