Como obter informação sobre inclusão de código de barras em processo de registro de objetos?
Publicado em
01/01/2015 13h04
Atualizado em
04/02/2025 14h00
De acordo com o item 5.2.1 da Portaria Inmetro n° 258, de 6 de agosto de 2020, é obrigatório o preenchimento dos códigos de barras de todos os modelos e versões para os quais o registro está sendo solicitado, quando aplicável.