Como homologar um Registrador Eletrônico de Ponto?
Esclarecemos que os requisitos para os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) são desenvolvidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Assim, solicitamos que seu pedido de esclarecimento sobre procedimentos de homologação junto a este órgão seja redirecionado para ele próprio, nos contatos que podem ser obtidos no site do Ministério do Trabalho e Previdência.
Já os requisitos e procedimentos para certificação do REP por organismo de certificação acreditado pelo Inmetro podem ser acessados pela Portaria Inmetro nº 4/2022.
Os certificados emitidos conforme a referida Portaria são utilizados pelo Ministério no cadastramento dos modelos de REP que podem ser adquiridos pelos empregadores-usuários.
O(a) senhor(a) poderá buscar os organismos de certificação acreditados por meio do link dos organismos acreditados. Orientamos que filtre sua busca pela palavra-chave "REGISTRADOR".
O contato com o organismo de certificação será também muito esclarecedor.