Roupas usadas devem atender às disposições da Portaria Inmetro nº 118, de 11 de março de 2021?
Publicado em
24/06/2021 08h40
Atualizado em
11/10/2022 11h35
O item 37 do Apêndice B do Regulamento Técnico da Portaria Inmetro nº 118 de 11 de março de 2021, define que as roupas usadas estão isentas.
Contudo, cada produto assim classificado deve ser claramente identificado com a informação: “roupa usada."