Roupas usadas devem atender às disposições da Portaria Inmetro n° 296, de 12 de junho de 2019?
Publicado em
28/11/2019 09h45
Atualizado em
16/08/2022 11h28
O item 37 do Apêndice B do Regulamento Técnico da Portaria Inmetro n° 296, de 2019, define que as roupas usadas estão isentas.
Contudo, cada produto assim classificado deve ser claramente identificado com a informação: “roupa usada."