Qual legislação estabelece a medida regulatória para Etiquetagem de Produtos Têxteis?
A Lei n° 5.956, de 3 de dezembro de 1973, dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis. Por essa lei, os produtos têxteis, de procedência nacional ou estrangeira, deverão apresentar, em qualquer fase de comercialização no território nacional, pela forma estabelecida nela e em seu respectivo Regulamento, a indicação da natureza, porcentagem e nome genérico das fibras naturais ou fibras e filamentos artificiais ou sintéticos que entrarem em sua composição.
O Decreto n° 75.074, de 10 de dezembro de 1974, regulamenta a Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973, reforçando que os produtos têxteis, de procedência nacional ou estrangeira, deverão apresentar, em qualquer fase da comercialização no território nacional, a indicação da natureza, percentagem e nome genérico das fibras e filamentos naturais, artificiais ou sintéticos que entraram em sua composição, pela afixação em caráter permanente de etiqueta, selo, rótulo ou decalque indeléveis, em cada unidade ou fração de produto expedido.
Como forma de expedir instruções para a execução do Regulamento expresso pelo Decreto nº 75.074, de 10 de dezembro de 1974, o Inmetro publicou a Portaria Inmetro nº 118, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento Técnico Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis. E, em decorrência dessa Portaria, aguarda-se que o Conmetro promova a revogação da Resolução n° 02, de 6 de maio de 2008.