Quais são os prazos de adequação da Portaria Inmetro n°118, de 2021?
Publicado em
23/06/2021 12h20
Atualizado em
11/10/2022 09h15
A Portaria Inmetro nº 118, de 11 de março de 2021, estabelece os seguintes prazos de adequação:
A comercialização por Fabricantes e Importadores tem prazo até 10 de julho de 2021 para seguir as disposições do Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis;
A comercialização por Distribuidores e Varejistas tem prazo até 10 de janeiro de 2022 para seguir as disposições do novo Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis.