Quais produtos têxteis que não estão sujeitos ao cumprimento da Portaria Inmetro nº 118, de 11 de março de 2021?
O Regulamento Técnico da Portaria Inmetro nº 118 de 11 de março de 2021, em seu Apêndice B, estabelece uma lista de produtos têxteis que não estão sujeitos ao cumprimento desse regulamento.
PRODUTOS TÊXTEIS QUE NÃO ESTÃO SUJEITOS AO CUMPRIMENTO DESTE REGULAMENTO |
|
01 |
Absorventes higiênicos, tampões, protetores diários, fraldas descartáveis e similares. |
02 |
Adornos para cabelos. |
03 |
Almofadas porta alfinetes. |
04 |
Apliques têxteis. |
05 |
Artigos funerários. |
06 |
Artigos têxteis de proteção e segurança, tais como cintos de segurança, coletes salva-vidas e à prova de bala, roupas de proteção contra fogo. |
07 |
Artigos têxteis de selaria, exceto vestuários. |
08 |
Artigos têxteis usados em animais. |
09 |
Artigos têxteis utilizados para adornar ou vestir brinquedos. |
10 |
Bancos para automotivos. |
11 |
Barracas de acampamento. |
12 |
Botões e fivelas forradas. |
13 |
Brinquedos. |
14 |
Cabides com forração têxtil. |
15 |
Calçados. |
16 |
Capas de livros. |
17 |
Capas para automotivos e aparelhos domésticos, botijões de gás e galões de água. |
18 |
Chapéus de feltro. |
19 |
Cintos. |
20 |
Cabos. |
21 |
Cordas para instrumentos musicais. |
22 |
Cordões para calçados. |
23 |
Correias de transmissão. |
24 |
Embalagens. |
25 |
Bandeiras, escudos e estandartes. |
26 |
Estojos para maquilagem, manicure, óculos, cigarros, charutos, isqueiros, pentes e similares. |
27 |
Estopas. |
28 |
Etiquetas. |
29 |
Flores artificiais. |
30 |
Guarda-chuvas / sombrinhas. |
31 |
Guarda-sóis. |
32 |
Ligas e cintas têxteis para amarração, movimentação e elevação de cargas. |
33 |
Lonas e encerados (coberturas de caminhões, gazebos, estruturas infláveis por pressão pneumática). |
34 |
Malas, bolsas, carteiras, sacolas e assemelhados. |
35 |
Panos de limpeza em geral. |
36 |
Paraquedas. |
37 |
Roupa usada (devendo colocar a informação “roupa usada”, em cada produto). |
38 |
Protetores de cafeteiras e de chaleiras. |
39 |
Revestimentos utilizados em tábuas de passar roupas bem como suas capas. |
40 |
Roupas de mergulho. |
41 |
Suspensórios. |
42 |
Telas para quadros. |
43 |
Toalhinhas individuais compostas de vários elementos têxteis e cuja superfície não exceda a 500 cm2. |
44 |
Produtos têxteis utilizados em equipamentos esportivos (parapentes, velas, etc.). |
45 |
Viseiras. |
46 |
Pulseiras de relógio. |
47 |
Luva térmica. |
48 |
Prendedor de mangas de camisa (abotoaduras). |
49 |
Bolsa de tabaco. |
50 |
Artigos de toalete, exceto toalhas, cortinas e tapetes. |
51 |
Fechos de correr e fechos de gancho – laço. |
52 |
Barreira para contenção de vazamento. |
53 |
Linhas de pesca. |
54 |
Móveis. |
55 |
Coador de café. |
56 |
Cordões (utilizados em pen-drive, chaveiros, crachás, etc.). |
57 |
Munhequeiras, joelheiras e similares. |
58 |
Leques. |
59 |
Enfeites natalinos e similares. |
60 |
Pesos utilizados para prender portas. |