Quais os produtos abrangidos pela atual medida regulatória para produtos têxteis?
Publicado em
27/11/2019 14h22
Atualizado em
11/10/2022 09h17
A Portaria Inmetro nº 118, de 11 de março de 2021, determina como produto têxtil aquele que é composto exclusivamente de fibras têxteis ou filamentos têxteis ou por ambos, em estado bruto, beneficiado ou semibeneficiado, manufaturado ou semimanufaturado, confeccionado ou semi confeccionado.
Também são considerados produtos têxteis aqueles que possuem 80% de sua massa, no mínimo, constituída por fibras têxteis ou filamentos têxteis ou por ambos.
Portanto, todos os produtos que se enquadram nas definições colocadas acima estão abrangidos pela Portaria Inmetro nº 118, de 2021
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