Quais informações obrigatórias os tecidos destinados ao comércio devem apresentar?
No capítulo X do Regulamento Técnico da Portaria Inmetro nº 118 de 11 de março de 2021, está estabelecido que:
32. Os tecidos destinados ao comércio deverão ter as informações dispostas no Capítulo II, item 3, alíneas “a”, “b”, “c”, e “d”, e as relativas à largura de forma visível no núcleo (cilindros, talas, tabuleiros ou similares) ou afixadas na lateral da peça de tecido, ou na ourela; neste último caso, em toda a extensão da peça de tecido e a intervalos não superiores a 2 m.
33. No caso de venda fracionada, as informações exigidas no Capítulo II, item 3, alíneas “c” e “d”, e a relativa à largura deverão permanecer à vista do consumidor até a venda total da peça.
34. Os retalhos destinados ao comércio ou vendidos no comércio deverão ter a informação da composição têxtil indicada da forma que se julgue conveniente.
34.1. Entendem-se como “retalhos” as frações de tecidos que não excedam a 4 m2.
Lembrando que o item 3 do Capítulo II do referido Regulamento coloca o que se segue:
3. Os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira destinados à comercialização deverão apresentar obrigatoriamente as seguintes informações:
a) Nome ou razão social ou marca registrada no órgão competente do país de consumo e identificação fiscal do fabricante nacional ou do importador ou de quem apõe a sua marca exclusiva ou razão social, ou de quem possua licença de uso de uma marca, conforme o caso.
Entende-se como “identificação fiscal” os registros tributários de pessoas jurídicas ou físicas, de acordo com a legislação vigente dos Estados Partes.
b) País de origem precedido das palavras: “Feito no(a)” ou “Fabricado no(a)” ou “Indústria” seguida do adjetivo gentílico do país de origem. Não serão aceitas somente designações de blocos econômicos, nem indicações por bandeiras de países.
c) Nome das fibras têxteis ou filamentos têxteis e seu conteúdo expresso em percentagem em massa.
d) Tratamento de cuidado para a conservação do produto.
e) Indicação de tamanho ou dimensão, conforme o caso.