Para a determinação da composição percentual do produto têxtil, o enchimento deve ser considerado?
No Capítulo V, da Determinação da Composição Percentual, do Regulamento Técnico da Portaria Inmetro nº 118 de 11 de março de 2021, tem-se que:
15. Para a determinação da composição percentual de matéria-prima, não serão levados em consideração os seguintes elementos:
a) suportes, reforços, entretelas, fios de ligação e de junção, ourelas, etiquetas, aplicações, debruns, bordas, chuleios, botões, bolsos, ombreiras, enchimentos, elásticos, acessórios, fitas não elásticas, bem como outras partes que não entrem intrinsecamente na composição do produto confeccionado e com as reservas estabelecidas no Capítulo IV, subitem 13.1.1;
b) agentes incorpantes, estabilizantes, produtos auxiliares de tinturaria e estamparia e outros utilizados no tratamento e acabamento de produtos têxteis.
Portanto, o enchimento não deve ser considerado para a determinação da composição percentual do produto têxtil.