O que não será levado em consideração para a determinação da composição percentual de um produto têxtil?
No Regulamento Técnico da Portaria Inmetro nº 118 de 11 de março de 2021, em seu Capítulo V, da Determinação da Composição Percentual, tem-se que:
15. Para a determinação da composição percentual de matéria-prima, não serão levados em consideração os seguintes elementos:
a) suportes, reforços, entretelas, fios de ligação e de junção, ourelas, etiquetas, aplicações, debruns, bordas, chuleios, botões, bolsos, ombreiras, enchimentos, elásticos, acessórios, fitas não elásticas, bem como outras partes que não entrem intrinsecamente na composição do produto confeccionado e com as reservas estabelecidas no Capítulo IV, subitem 13.1.1;
b) agentes incorpantes, estabilizantes, produtos auxiliares de tinturaria e estamparia e outros utilizados no tratamento e acabamento de produtos têxteis.