Desde quando o comércio só pode vender produtos em conformidade com a Portaria Inmetro n° 296/2019 para produtos têxteis?
Publicado em
27/11/2019 14h21
Atualizado em
16/08/2022 11h35
Na referida portaria, fabricantes e importadores de produtos têxteis tem prazo até 10 de julho de 2020 para se adequarem e passarem a atender ao estabelecido no novo Regulamento Técnico. Já, a comercialização por Fabricantes e Importadores tem prazo até 10 de janeiro de 2021 e a comercialização por Distribuidores e Varejistas tem prazo até 10 de julho de 2021 para seguir as disposições do novo Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis.