Como deve ser a indicação do tamanho para produtos têxteis?
Neste momento, não há regulamentação do Conmetro ou do Inmetro sobre padronização de tamanhos de produtos têxteis e sobre sua forma de indicação.
Contudo, a indicação de tamanho ou dimensão, conforme o caso, é uma informação obrigatória e deve necessariamente estar no meio (etiqueta, selo, rótulo, decalque, carimbo, estampagem ou similares) do produto têxtil.
Há ainda a disposição colocada no Regulamento Técnico da Portaria Inmetro nº 118 de 11 de março de 2021, que:
39. Para este Regulamento Técnico, as informações obrigatórias relativas às medidas deverão ser as previstas no Sistema Internacional de Unidades (SI).
Dessa maneira, é aceito qualquer tipo de indicação de tamanho ou dimensão até que sejam regulamentadas ou criadas normas sobre esse assunto, com a ressalva de que as medidas deverão ser as previstas no Sistema Internacional de Unidades (SI).