O Inmetro regulamenta a Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos?
Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica de potência sonora de aparelhos eletrodomésticos, nem o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente a supervisão quanto ao uso de sua marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade. Portanto, o Inmetro proveu apenas os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos, através da Portaria Inmetro n° 6, de 5 de janeiro de 2022.
A regulamentação da potência sonora de aparelhos eletrodomésticos é competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, conforme a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994.
E cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, coordenar as ações do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - Programa Silêncio, que tem como uma de suas iniciativas: o Selo Ruído.