O Aspirador de Pó, o Liquidificador, o Secador de Cabelo ou outro aparelho que faça a função desses deve estar certificado pela Portaria Inmetro n° 148, de 2022 para poder ser certificado pela Portaria Inmetro n° 6, de 2022?
Publicado em
11/10/2022 09h54
Sim, a emissão do Certificado de Conformidade de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos, com base na Portaria Inmetro n° 6, de 2022, pelo Organismo de Certificação de Produto – OCP deve ter como pré-requisito a certificação conforme estabelecido pela Portaria Inmetro n° 148, de 2022.