A Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos precisa ser registrada no Inmetro?
Publicado em
11/10/2022 10h45
Não, a Portaria Inmetro n° 6, de 5 de janeiro de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos – Consolidado, não estabelece nem prevê o registro da Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos.
Para outras informações, acesse o Registro do Objeto do Inmetro.