Quais são os pneus isentos da certificação ou do atendimento aos requisitos da regulamentação?
A Portaria PORTARIA INMETRO Nº 379/2021 foi retificada através de uma publicação no Diário Oficial da União de 20/05/2022, que redefiniu as condições de exceção no seu escopo:
1. Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento, pneus novos:
a) exclusivos para bicicletas ou veículos com índice de velocidade inferior a 80km/h;
b) para uso fora das vias públicas, ou fabricados exclusivamente para:
b.1) máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
b.2) veículos de competições;
b.3) veículos militares;
b.4) veículos industriais e empilhadeiras;
b.5) veículos não motorizados.
2. Os requisitos de desempenho não são aplicáveis para pneus que atendem as características de construção ou aplicações indicadas:
a) pneus de construção diagonal;
b) pneus destinados ao uso exclusivamente temporário que apresentem marcação de forma indelével “Uso Temporário ou “Temporary Use Only”;
c) pneus de motocicletas, motonetas e ciclomotores;
d) pneus de veículos de coleção;
e) pneus com índices de velocidade menor que 80 km/h; (...)
Ou seja, os pneus destinados a veículos de coleção (veículos com mais de 30 anos de fabricação), ou destinados a veículos com índices de velocidade menor que 80 km/h devem ser submetidos ao processo de certificação normal, onde passarão pelos ensaios básicos de segurança, aplicáveis a todos os pneus que são destinados à veículos de circulação em vias públicas.
Contudo, eles estão isentos de cumprir os requisitos de desempenho (ensaios de aderência em pista molhada, resistência ao rolamento e emissão de ruído), que compõem os índices de eficiência pertinentes à etiquetagem de pneus.