Quais são as informações obrigatórias que devem constar nos pneus e como são avaliadas as dimensões de um pneu?
A medida regulatória de pneus novos destinados a automóveis de passageiros é composta pela Portaria nº 379/2021 e seus anexos, que dispõe dos Requisitos de Avaliação da Conformidade, e pelos Regulamentos Técnicos da Qualidade.
A regulamentação atual prevê o modelo de certificação para pneus, avaliando critérios de segurança e eficiência do produto, através de ensaios que determinam diferentes parâmetros do produto.
As dimensões nominais do pneu são avaliadas através de ensaio dimensional, que é realizado para a verificação das dimensões da largura da seção do pneu, indicadores de desgaste da banda de rodagem (Tread Wear Indicator - TWI) e diâmetro externo do pneu, conforme estabelecido na Portaria nº 379/2021.
As dimensões dos pneus devem estar de acordo com os valores indicados pelo fabricante ou reformador nas marcações laterais, admitindo-se as tolerâncias de 3 a 4%, conforme, tabela 1 do Anexo I da Portaria nº 379/2021:
O índice de carga e a categoria de velocidade do pneu estão relacionados com a sua capacidade de desempenhar suas funções seguras de material rodante. A durabilidade de um pneu está também relacionada com a carga a qual é submetido, porém existem outros fatores de seu projeto e uso, como o composto de borracha, desenho da banda de rodagem, perfil, temperatura ambiente, rugosidade da pista, calibragem correta, balanceamento, cambagem e alinhamento corretos, etc.