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Porque foi criado o padrão brasileiro de plugues e tomadas de 3 pinos?

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Publicado em 24/02/2021 15h06 Atualizado em 20/12/2022 13h59

Inicialmente, é importante esclarecer que a obrigatoriedade da existência de condutor-terra de proteção, o terceiro pino dos aparelhos elétricos foi estabelecida pela Lei Federal – a Lei nº 11.337 de 26 de julho de 2006 (que depois foi alterada pela Lei nº 12.119, de 2009, que definiram a obrigatoriedade das edificações no Brasil possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização do condutor-terra de proteção nos equipamentos elétricos.


Alinhado à Lei 11.337/2006, o Conmetro - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial estabeleceu em sua Resolução nº 11/2006 o padrão de plugues e tomadas. Ao Inmetro coube, então, adotar o uso compulsório da norma ABNT NBR 14136 em seu regulamento, acompanhar sua implementação e consequente fiscalização. À época o brasileiro convivia com mais de 12 modelos de plugues e oito de tomadas, gerando situações de risco como choques elétricos e incêndios, devido à sobrecarga da instalação elétrica por causa da conexão precária e de aparelhos projetados para tensões e correntes elétricas diferentes na tomada.


O terceiro pino de alguns plugues é uma característica técnica da construção e da segurança elétrica, justificada pela necessidade que alguns aparelhos têm de conexões com o aterramento (o chamado “fio conector terra”), para proteger o usuário de eventuais choques elétricos, caso a edificação possua a rede devidamente preparada com sistema de aterramento. É o caso de refrigeradores, fogões, ferros de passar roupa, fornos de micro-ondas, condicionadores de ar, etc.


Essa obrigatoriedade está prevista na Lei nº 12.119 de 2009, que define que aparelhos elétricos e eletrônicos, com carcaça metálica comercializados no País, enquadrados na classe I, em conformidade com as normas técnicas brasileiras pertinentes, deverão dispor de condutor terra de proteção no respectivo plugue, também definido em conformidade com as normas técnicas brasileiras.


Já os aparelhos com dupla isolação, que não necessitam ter conexão de aterramento, são conectados com plugue de dois pinos. Entre eles, estão barbeadores, secadores de cabelo, liquidificadores, carregadores para telefone celular, etc.


A tomada do padrão brasileiro, instalada conforme as determinações das normas técnicas, garante a segurança do cidadão e das instalações pela utilização segura dos aparelhos elétricos e eletrônicos, sejam eles com 2 ou 3 pinos.


Além da questão do aterramento, o próprio design da tomada no padrão brasileiro evita o choque elétrico. O formato da tomada brasileira impede que um pino do plugue seja inserido e o outro pino energizado fique para fora, que ocasionaria, também, o choque elétrico.


O Inmetro ratifica a segurança técnica do padrão brasileiro, mas ressalta que não há um padrão único de plugues e tomadas no mundo. Mesmo países muito próximos e que unificaram sua moeda, como os da Comunidade Europeia, não unificaram seus padrões de plugues e tomadas, de tal forma que países como Itália, Alemanha, França, entre outros, possuem padrões diferentes entre si. Suíça e África do Sul adotam padrão igual ao brasileiro.

Tags: avaliação da conformidadeplugues e tomadas
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