Ocorreu um acidente ou um incidente no uso da panela metálica que eu adquiri. O que devo fazer?
O Inmetro administra o Sinmac, que tem o objetivo de gerar um banco de dados sobre acidentes de consumo identificando os produtos e serviços que estão efetivamente colocando em risco a segurança e a saúde do consumidor.
Dessa forma, pedimos que o acidente ou incidente no uso produtos de consumo seja registrado no Sinmac.
Quanto aos produtos regulamentados ou sob competência direta do Inmetro, como é o caso de panelas metálicas, os relatos recebidos são avaliados de forma coletiva pelo corpo técnico que, a partir dos dados fornecidos, poderão promover melhorias nos procedimentos e na regulamentação, bem como, quando aplicável, conduzir ações de vigilância de mercado necessárias para corrigir eventuais irregularidades praticadas.
O sistema gera dados estatísticos que possibilitam direcionar as ações do Inmetro seja para desenvolver ou aperfeiçoar regulamentos ou promover ações de fiscalização. Além disso, a partir de seu relato, poderemos estimar o prejuízo econômico e social causado por esse tipo de acidente à sociedade brasileira e contribuir para a redução de inúmeros acidentes e gerar informações para atuação de outras autoridades governamentais.
Não obstante, é importante destacar que, de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do produto ou serviço é responsável pelos vícios de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo. O fato de o produto ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou ser registrado no Inmetro não exime o fornecedor dessa responsabilidade e nem tampouco a transfere para o Inmetro. Eventuais prejuízos causados pela inadequação do produto devem ser pleiteados junto ao fornecedor. Caso não se sinta atendido, órgãos de defesa do consumidor e/ou Poder Judiciário poderão ser acionados.