A panela metálica que eu adquiri possui um defeito de fabricação. O que devo fazer?
Publicado em
03/12/2019 15h04
Atualizado em
28/05/2024 09h43
É importante destacar que, de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do produto ou serviço é responsável pelos vícios de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo. O fato de o produto ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou ser registrado no Inmetro não exime o fornecedor dessa responsabilidade e nem tampouco a transfere para o Inmetro. Eventuais prejuízos causados pela inadequação do produto devem ser pleiteados junto ao fornecedor. Caso não se sinta atendido, órgãos de defesa do consumidor e/ou Poder Judiciário poderão ser acionados.