Como o Meio de Hospedagem deve proceder para renovar, após os 3 anos, a classificação?
Publicado em
01/01/2012 12h08
Atualizado em
01/09/2022 14h09
O Meio de Hospedagem pode solicitar ao Órgão Oficial Estadual de Turismo a renovação com antecedência máxima de 60 dias anteriores ao vencimento da classificação ou até 30 dias após o vencimento.
O MH deve emitir nova Declaração do Fornecedor, incluindo a respectiva auto-avaliação, assim como o Termo de Compromisso. No período de até 90 dias após a solicitação da renovação, deve ser efetuada nova verificação de acompanhamento da manutenção pelo representante legal do Inmetro. A renovação segue os mesmos procedimentos preconizados para a solicitação inicial deste RAC.