Existem mangueiras de PVC para GLP que possuem características que as isentem do escopo de certificação?
Publicado em
05/07/2021 10h01
Atualizado em
01/02/2024 13h32
O artigo 4º da Portaria Inmetro n.º 247/2021 estabelece o enquadramento das mangueiras para GLP da seguinte forma:
“Art.4º (...)
§ 2º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento as mangueiras de PVC flexível utilizadas para outros fins, bem como mangueiras de outro material.”
Sendo assim, aqueles produtos que se classifiquem no estabelecido no § 2º do art. 4º são isentos.