Como obter informações sobre importação de Lâmpadas LED?
Em atenção à sua consulta, inicialmente esclarecemos que para o produto lâmpadas LED a autorização para fabricação, importação e distribuição no mercado nacional está condicionada à obtenção do registro do produto junto ao Inmetro e não ao certificado de conformidade. O certificado de conformidade é condicionante para obtenção do registro do produto junto ao Inmetro. Uma vez registrado o produto está autorizado a ser fabricado, importado e distribuído no mercado nacional.
Adicionalmente, esclarecemos que o certificado emitido em nome de um solicitante não pode ser transferido para outro CNPJ.
No que diz respeito às modalidades de importação, esclarecemos que existem várias possibilidades, conforme segue:
a) Importações feitas diretamente pelo detentor do registro, onde o processo administrativo de importação no SISCOMEX se dá no nome do próprio detentor do registro e este é o real adquirente da mercadoria.
b) Importações por “conta e ordem”, onde empresas especializadas em despacho aduaneiro são contratadas pelo detentor do registro para conduzir o processo administrativo de importação. Neste caso, o processo administrativo se dá em nome desta empresa especializada que efetua a importação por conta e ordem de um terceiro, sendo este terceiro o detentor do registro e real adquirente da mercadoria. Nesta modalidade o CNPJ do real adquirente deve ser informado no processo de importação de forma que seja possível identificar quem será o real adquirente da mercadoria.
c) Importações mediante autorização, situações em que outras empresas que não são detentoras do registro do produto, mediante autorização do detentor do registro, importam os produtos em seu próprio nome, sendo estas empresas autorizadas as reais adquirentes da mercadoria e responsáveis pela distribuição da mesma.
Assim, é possível que o detentor do registro junto ao Inmetro autorize a importação de seus produtos por um terceiro.