As luminárias downlights estão enquadrados na Portaria de Lâmpada Led?
Informamos que o regulamento se aplica às lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base ou corpo constituindo uma peça única, não destacáveis, destinadas para uso em corrente alternada (60 Hz), em tensões nominais de 127 V ou 220 V, ou faixas de tensão que as englobem ou de corrente contínua (DC ou CC), previstas para uso doméstico e similar, tendo e:
- Potência nominal até 60 W;
- b) tensão nominal maior que 50 V e até 250 V (CA) com bases da lâmpada de acordo com ABNT NBR IEC 62560:2013 (B15d, B22d, E11, E12, E14, E17, E27, G5, G9, G13, GU10, GZ10);
c) tensão nominal até 50 V (CC ou CA) com bases G4, GU4, GY4, GX5.3, GU5.3, G6.35, GY6.35, G53, GU7, G5, G5.3 e G13; e
- Lâmpada LED tubular, também conhecida como tubo LED, com o dispositivo de controle incorporado, que substituem as lâmpadas fluorescentes tubulares de dimensões de acordo com NBR IEC 60081 e base G5, G13 ou R17DC.
Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento:
I - lâmpadas com LED coloridos, com lentes coloridas, que emitem luz colorida;
II - lâmpadas LED RGB (Red, Green and Blue), que possuem invólucro coloridos e decorativas, e emitem luz colorida;
III - lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado que produzam intencionalmente luz colorida; e
IV - lâmpadas OLED (Organic Light Emitting Diode)