Lâmpada incandescente para fogão, geladeiras, micro-ondas, coloridas, pera, colorida, balão e etc são regulamentadas pelo Inmetro?
Publicado em
31/07/2017 11h59
Atualizado em
12/03/2021 14h44
Informamos que as lâmpadas de geladeiras, fogões, fornos micro-ondas, vela, bolinha incandescentes não são regulamentadas e que as lâmpadas LED sem dispositivo integrado à base ou corpo ou com base diferente das descritas na ABNT NBR IEC 62560:2013 B15d, B22d, E11, E12, E14, E17, E27, G5, G9, G13, GU10, GZ10 e NBR IEC 60081 e base G5, G13 ou R17DC também não são regulamentadas.