É possível instalar o kit farol xenon e inspecioná-lo?
Publicado em
01/01/2012 15h33
Atualizado em
24/08/2022 15h41
Conforme artigo 10 da Resolução Contran n° 916/2022, é proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás (xênon) em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo. Os veículos que tiverem o farol xênon devidamente regularizado por meio de inspeção de segurança veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) aprovado até a data da entrada em vigor da Resolução Contran n° 384, de 2011, poderão circular até a data de seus sucateamentos (até enquanto os veículos durarem), desde que estejam em conformidade com a Resolução Contran n° 970, de 2022.