Veículo novo com sistema de GNV instalado na fábrica deve ser inspecionado?
Publicado em
11/09/2014 09h06
Atualizado em
10/01/2024 14h19
Conforme estabelecido na Resolução Contran n.° 280/2008, que dispõe sobre a inspeção periódica do sistema de gás natural instalado originalmente de fábrica, em veículo automotor, “é obrigatória a realização de inspeção dos veículos a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data do primeiro registro e licenciamento do veículo e que, a partir do segundo licenciamento, os veículos automotores com sistema de alimentação de combustível para o uso do GNV, devem comprovar a realização da inspeção periódica de que trata o artigo anterior através da obtenção de Certificado de Segurança Veicular - CSV, emitido eletronicamente por Instituição Técnica Licenciada pelo Denatran.”