O CAGN é exigido durante a inspeção veicular ?
Publicado em
01/01/2014 13h50
Atualizado em
10/01/2024 14h16
Conforme a Portaria do Inmetro nº 49 de 2010, consolidada e revogada pela Portaria nº 147/2022, no art. 3º: "determina que não será mais exigida a apresentação do Certificado Ambiental para Uso do Gás Natural em Veículos Automotores (CAGN) quando da realização das inspeções de segurança veicular".