Como deve ser afixado o Selo de Acessibilidade ?
A partir da data da entrada em vigor da portaria Inmetro no 138/2022, ficará proibida a realização de novas inspeções da adaptação de acessibilidade em veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros.
Para as inspeções realizadas anteriores à proibição, sob os requisitos da portaria Inmetro Portaria Inmetro no 168/2008, fica cancelada à determinação da afixação do Selo Acessibilidade apenas no para-brisas, conforme estabelecido no art 1º da Portaria Inmetro no 36/2010, transcrito a seguir:
“Art. 1° Determinar que o Selo Acessibilidade deverá ser afixado internamente, somente na parte superior do vidro da porta de serviço dianteira dos veículos acessíveis de características urbanas ou rodoviárias.
Parágrafo Único. Cancela-se a afixação do Selo Acessibilidade nos pára-brisas.”