Como obter informações sobre a regulamentação de fósforos de segurança.
Publicado em
22/06/2021 10h46
Atualizado em
19/09/2022 13h50
Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, a Portaria Inmetro nº 164, de 2021, aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fósforos de Segurança, de forma consolidada. Aplica-se a presente regulamentação a fósforos de segurança que possuam haste rígida de madeira. Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas: fósforos de haste flexível; fósforos fabricados com haste de outros materiais, como, por exemplo, papel encerado, papelão, cartolina; e fósforos não convencionais, como, por exemplo, a prova d’água ou de vento, bem como os que não necessitam ser friccionados contra superfície de acendimento apropriada para acender