Qual o entendimento sobre a retificação, publicada em 09/08/2023, da Portaria Inmetro nº 131/2022 (Fios Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos) sobre o item 6.2.2.1.4 que diz: No final do ciclo de manutenção de 4 semestres, deve ser iniciada uma nova sequência de ensaios e verificações, conforme descrito na etapa de manutenção dos Anexos Específicos deste RAC, do 5º ao 8º semestre. No 9º e 10º semestres, serão realizados os ensaios referentes à recertificação? Deverá ser realizado no 9º semestre todos os ensaios de recertificação e, posteriormente, no 10º semestre também deverá ser realizado todos os ensaios de recertificação?
Publicado em
23/11/2023 10h26
A retificação do texto da Portaria Inmetro nº 131/2022, publicada no DOU, em 09/08/2023, foi necessária para a correção das etapas de acompanhamento da certificação, onde o 4º acompanhamento conflitava com o processo de recertificação. Sendo assim, tendo em vista a realização de ensaios completos em todas as famílias na etapa de recertificação, o Inmetro diluiu este processo ao longo dos 2 semestres (9º e 10º), mantendo as auditorias de acompanhamento semestrais.