Qual a regulamentação aplicável para o registro de fios e cabos elétricos?
Publicado em
23/11/2023 10h03
Aplica-se a Portaria Inmetro nº 258, de 6 de agosto de 2020 que aprova os critérios e procedimentos para o registro de produtos, insumos e serviços que façam parte do escopo regulatório do Inmetro e que tenham a conformidade avaliada no campo compulsório. Após a emissão do certificado de conformidade, por um Organismo de Certificação de Produto, acreditado pelo Inmetro, emitido conforme a Portaria Inmetro nº 131, de 23 de março de 2022, o fornecedor deve entrar com o pedido de registro de produto, através do sistema Orquestra, disponível no endereço www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp.