Gostaria de saber a respeito da normatização de fios e cabos elétricos para venda e revenda. Há necessidade de etiquetar as embalagens? Quais as informações que devem constar na embalagem? Se há alguma vistoria para validar a comercialização? Enfim, todas as informações a respeito para poder vender e revender dentro das normas vigentes.
Informamos que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro é o órgão regulador responsável pelos fios e cabos elétricos, no Brasil. A Portaria Inmetro nº 131, de 23 de março de 2022, estabelece o Regulamento Consolidado para Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos, na forma do Regulamento Técnico da Qualidade, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade. Este documento contém todas as etapas para a certificação de fios e cabos elétricos no Brasil, incluído a avaliação técnica dos produtos, de acordo com a sua norma específica e do sistema de gestão da qualidade do fornecedor, de acordo com a ABNT NBR ISO 9001:2015.
Para as embalagens, aplicam-se os critérios do item Acondicionamento e Fornecimento, listados nos anexos do Regulamento Técnico da Qualidade, específicos para cada norma aplicável, bem como o Selo de Identificação da Conformidade, disposto no Anexo III da Portaria Inmetro nº 131, de 23 de março de 2022. O Selo de Identificação da Conformidade é a marca que evidencia que o produto teve sua conformidade avaliada pelo processo de certificação.
No caso de terceiros que executam uma operação de fracionamento, a partir da embalagem a granel do produto já certificado, além da troca de embalagem expositora, é necessário a certificação do processo de embalagem de acordo com o Anexo B da Portaria Inmetro nº 200/2021. A empresa deverá obter uma autorização do detentor original do certificado para o “repasse de certificação” e proceder a certificação do processo de embalagem para a obtenção de um novo certificado e, após, obter o registro no Inmetro.