É permitida a comercialização de condutores elétricos com certificação compulsória Inmetro vencida, desde que o produto tenha sido fabricado dentro do prazo de vigência do certificado?
Publicado em
23/11/2023 10h02
Informamos que a Portaria Inmetro nº 131, de 23 de março de 2022, referente à certificação compulsória de fios e cabos elétricos, não permite a fabricação ou importação de produtos ao final do período de validade da respectiva certificação. Entretanto, é considerado regular no mercado o produto fabricado durante a vigência do certificado.