Qual o prazo para recarga e manutenção de Extintor de incêndio?
Os extintores de CO2 devem passar por inspeção técnica a cada 06 meses, a qual avaliará as condições externas do mesmo e sua carga, por meio de pesagem. Se houver perda superior a 10% da carga nominal declarada, a recarga deve ser efetuada. Anualmente, devem passar por manutenção de 2º nível (com abertura do extintor). Entretanto, a empresa de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio registrada no Inmetro pode revalidar sua garantia sem abrir o extintor caso seja a mesma que realizou a manutenção anterior. Essa mesma empresa pode revalidar ou não sucessivamente até completar 5 anos .
Nesse caso de revalidação, o Selo de Identificação da Conformidade (Selo do Inmetro) é mantido, mas a Etiqueta de Garantia do fabricante é trocada.
A frequência da manutenção de segundo nível dos extintores de incêndio (com carga de água, CO2, pó para extinção de incêndio BC ou ABC, espuma mecânica e halogenado) é sempre anual, mas, excepcionalmente para o extintor com carga de CO2, esse prazo pode ser postergado, conforme descrito no parágrafo anterior.
A primeira manutenção de segundo nível, para todos os extintores (incluindo o de CO2) deverá ser executada ao final da garantia dada pelo fabricante do extintor.
A frequência da manutenção de terceiro nível é de 05 anos para todos os extintores, desde que e empresa de manutenção registrada no Inmetro não identifique a necessidade de se antecipar (devido à danos térmicos ou mecânicos ou corrosão sobre o extintor).
Qualquer outra Instituição regulamentadora e os bombeiros identificarão que o extintor está com a sua avaliação periódica de acordo com o que determina o regulamento do Inmetro.