Quais as exigências, por parte do Inmetro, para as empresas que comercializam extintores de incêndio novos?
Quanto aos extintores novos, a regulamentação do Inmetro apenas estabelece a certificação e Registro compulsórios dos mesmos, que inclui avaliação do sistema produtivo dos fabricantes. A certificação se dá no extintor de Incêndio novo.
Assim sendo, com relação ao comércio, o único requisito estabelecido por parte do Inmetro para a venda de extintores de incêndio novos é o de que deve somente ser comercializado extintor de incêndio certificado e registrado no Inmetro.
Cabe informar que a certificação é pré-condição para obtenção do Registro no Inmetro.
Os extintores de incêndio novos certificados e registrados no Inmetro podem ser consultados conforme abaixo:
1) Acessar o link:
2) Ao entrar nessa página, preencher o quadro “Objeto / Produto” escrevendo “Extintores” e selecionar “Extintores de Incêndio (Fabricação e Importação de Extintores de Incêndio - Produto)”
3) Somente os extintores marcados com o símbolo (de ATIVO) estão legalmente, perante o Inmetro, aptos para serem comercializados.
Além disso, o comércio, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverá manter a integridade do produto, da embalagem, das marcações obrigatórias e do rótulo com as instruções de uso e advertências, preservando o atendimento aos requisitos do regulamento para extintores de incêndio.