Os requisitos técnicos exigidos no regulamento para extintores de incêndio podem se diferir dos requisitos das normas técnicas para o objeto em questão?
Publicado em
11/04/2019 21h00
Atualizado em
17/10/2022 15h28
Sim. Apesar de as normas técnicas serem um insumo essencial na elaboração dos requisitos técnicos para o objeto regulado, é possível que a regulamentação de produtos e serviços utilize somente parte dos requisitos normativos ou, ainda, os complemente ou os altere. Quando houver diferenças entre o regulamento e as normas técnicas, o que prevalece é sempre o estabelecido pela regulamentação.
Assim sendo, orientamos que a Portaria do Inmetro específica do produto ou serviço regulamentado seja sempre consultado antes da norma de referência utilizada.
Para extintores de incêndio, a Portaria atual é a Portaria Inmetro nº 108, de 2022.