O(s) extintor(es) de incêndio que eu adquiri possui(em) um defeito de fabricação. O que devo fazer?
Publicado em
11/04/2019 21h00
Atualizado em
17/10/2022 14h19
De acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do produto ou serviço é responsável pelos vícios de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo.
O fato de o produto ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e ser registrado no Inmetro não tira do fornecedor essa responsabilidade ou a transfere para o Inmetro.
Assim sendo, prejuízos causados pela falta de qualidade do produto devem ser reclamados diretamente com o fornecedor. Caso o fornecedor não o atenda ou não resolva seu problema, orienta-se procurar os órgãos de defesa do consumidor (PROCON) de sua cidade ou o Poder Judiciário (Juizado de pequenas causas, etc).