Existe um prazo de validade (tempo de vida útil) predeterminado para o extintor de incêndio recarregável?
Publicado em
11/04/2019 21h00
Atualizado em
17/10/2022 14h25
Não existe nenhum prazo de validade (tempo de vida útil) predeterminado para extintores de incêndios recarregáveis fabricados segundo as normas brasileiras.
O tempo de vida desses extintores será determinado pela aprovação ou condenação nas avaliações realizadas pelas empresas registradas no Inmetro para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio.
Assim sendo, a retirada de circulação de um extintor fica condicionada à condenação pelas inspeções e ensaios ou por não haver componentes disponíveis no mercado para substituição (quando necessário), lembrando que o recipiente ou cilindro não pode ser substituído, pois estes trazem todas as informações necessárias à rastreabilidade do produto.