Como obter informações sobre extintor de incêndio para veículos?
Publicado em
01/11/2016 12h37
Atualizado em
17/10/2022 14h58
Primeiramente, cabe informar que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran de n° 919, de 2022 estabelece que o extintor de incêndio é OPCIONAL nos automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada; para os demais veículos rodoviários continua sendo obrigatório.
Mais informações, solicitamos entrar em contato com a Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran (antigo Denatran), que é o órgão regulamentador desse assunto, através do telefone: (61) 2029-8090 ou pelo e-mail.