Cabe ao Inmetro a fiscalização de sistemas de segurança contra incêndio, incluindo os extintores de incêndio, utilizados nas instalações prediais, industriais e comerciais em geral?
Publicado em
01/11/2016 13h05
Atualizado em
17/10/2022 14h34
Não compete ao Inmetro a fiscalização nas áreas prediais ou industriais. Ao Inmetro, cabe fiscalizar o comércio e as empresas ou fabricantes/importadores dos produtos ou serviços regulamentados pelo Instituto.
Essa atuação cabe a outros órgãos fiscalizadores, tais como Corpo de Bombeiros, Ministério do Trabalho e Prefeituras.