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Não compete ao Inmetro a fiscalização nas áreas prediais ou industriais. Ao Inmetro, cabe fiscalizar o comércio e as empresas ou fabricantes/importadores dos produtos ou serviços regulamentados pelo Instituto.
Essa atuação cabe a outros órgãos fiscalizadores, tais como Corpo de Bombeiros, Ministério do Trabalho e Prefeituras.