A importação de Extintores de Incêndio depende do licenciamento de importação?
Publicado em
11/04/2019 21h00
Atualizado em
17/10/2022 15h15
Os extintores de incêndio importados estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência junto ao Inmetro, considerando a Portaria nº 137/2022, que trata do procedimento de anuência do Inmetro.